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terça-feira, 1 de novembro de 2011

OS DEVERES DA CRIANÇA

Temos dificuldades em aceitar de forma natural, espontânea, que os outros tenham determinados direitos. Às vezes é necessário que a lei explicite certos deveres que nos parecem absurdos. São deveres que certamente não os cumpriremos por estarem na lei, mas estão lá para nos alertar dos direitos dos outros. São explicitados para nos informar de que os outros podem reclamar e para dar suporte ao trabalho dos profissionais da área jurídica.
A lei explicita certos deveres nossos apenas para garantir os direitos dos outros.
Gosto de ilustrar o que falo e por isso apresento um exemplo hipotético como ilustração.
Vamos supor que uma lei preceitue que “toda pessoa casada deve amar o seu cônjuge”. Tal preceito causará risos em muitos cidadãos desavisados porque é evidente que não se ama por decerto, que jamais alguém amará o seu cônjuge porque está na lei. Todos nós sabemos que o amor jorra de outras fontes. No entanto, tal preceito, se explicitado em lei,  nos alertará  de que nosso cônjuge poderá solicitar a dissolução do casamento alegando não se sentir amado por nós ou por sentir-se incapacitado de nos amar.
É um dever explicito que não cumpriremos por estar em lei mas que gera um direito subjetivo. É nessa perspectiva que penso na possibilidade em defender a inclusão de um capítulo sobre os deveres das crianças no ECA.
Como educador acho tal proposta absurda por algumas razões. Primeiramente porque não creio que elas possam entender o que significa dever ou consigam cumprir tal preceito. Em segundo lugar porque temo que algum adulto menos avisado ou, talvez, mal intencionado possa apoiar-se nele para se livrar das suas responsabilidades e, pior ainda, resolver punir uma criança por aquilo que ela nem consegue entender. Em terceiro lugar porque entendo que ninguém deve começar a vida sobrecarregado de obrigações sem, ao menos, ter condições intelectuais para entendê-las. Penso que uma criança não tem  maturidade  educacional, física, social, etc. para cumprir deveres.
Por essas razões, do ponto de vista educacional, as crianças só podem ter direitos mesmo e o principal deles é: o direito de serem educadas para viver em sociedade, para respeitarem os direitos dos outros.
No entanto, considerando o estado atual, o caos que reina em algumas escolas e em algumas famílias cujos pais não sabem o que são deveres penso em defender a inclusão de um capítulo sobre os deveres das crianças no ECA. Alguns deveres serão bem bizarros e a minha proposta é que a penalidade pelo não cumprimento dos mesmos recaia sobre os adultos.
Aqui novamente recorro a exemplificações sem o rigor jurídico na linguagem, é claro. Alguns preceitos que proponho:
Preceito I. Toda criança tem o direito de aprender que tem deveres. O adulto que  não proporcionar tal aprendizagem responderá por negligência educacional. (Obs. Alguém já chamou isso de definição de limites, mas como muitos pais e professores não sabem o que é isso deve-se escrever: “deveres”).
Preceito II. A criança dever respeitar o outro seja ele criança ou adulto. O adulto que não lhe proporcionar ensinamentos relativos a esse dever responderá perante a lei pela negligência. (Obs. Alguém já disse que isso é o mesmo que mostrar para a criança que ela não a única pessoa no mundo. Considerando que muitos pais não respeitam a própria família e outros nem a si mesmos, esse preceito é importante.)
Preceito III. Todo adolescente, se não estiver na escola, deve estar em casa a partir de H hora.  O adulto que permitir a sua permanência fora dos locais indicados após o horário estipulado responderá por infração da lei. (Obs. Isso já foi dito de tantos modos que é bizarrice coloca-lo no ECA mas  como muitos pais ainda não entenderam, e os profissionais da área jurídica precisam de apoio legal para  agir, ele deve ser incluído.)
Preceito IV. A criança deve aprender a estudar. O adulto, pai ou professor, que não contribuir para que esse aprendizado ocorra responderá por incompetência. (Obs. Um pai ou professor que não a gosta de estudar consegue ensinar alguém a estudar? Talvez esse preceito possa permitir que a atuação de alguns professores seja motivo de cuidadosa análise.)
Como pai, avô e educador, tenho consciência de que educar uma criança é tarefa complexa. Ela requer união de esforços entre a família e a escola. Requer pais e professores “antenados” com as transformações sociais, que não sejam saudosistas, que estejam sempre prontos a aprender, que tenham boas intenções e coragem de agir. Que sejam pais e professores minimamente conscientes do seu papel.
Dourados, 30 de outubro de 2011.                                                                                          
Antonio Sales      profesales@hotmail.com

2 comentários:

  1. concordo plenamente e principalmente com os preceitos I,II e III. A falta destes, esta colaborando com a criação de uma geração despreparada e incapaz de lidar com as frustrações e dificuldades da vida. Para quem pretende ter filho, sugiro como leitura um artigo da Jornalista e escritora Eliane Brum. (Disponível em: http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI247981-15230,00-MEU+FILHO+VOCE+NAO+MERECE+NADA.html).
    Prof. Sales, nunca estudei sobre o ECA, este artigo que estou indicando é muito contrário ao que diz o estatuto?

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  2. Professor Turina
    Realmente o artigo é instigante. Partilho do pensamento da autora, mas não saberia lhe dizer qual a relação dele com o ECA.
    O ECA trata da proteção à criança, dos direitos dela.
    Ele tem a função de garantir que a criança seja protegida de abusos, de abandono, do descaso, etc., mas não a "protege" contra a educação.
    Infelizmente ele foi muito mal interpretado por alguns e não lido por uma multidão. Quem não leu ficou na conversa dos poucos que o interpretaram mal.
    É uma pena que um instrumento de proteção tenha se tornado o algoz.
    O artigo fala do dever dos pais que, em outras palavras, é o mesmo que digo nos meus dois textos: os direitos da criança e os deveres da criança.
    Abraços

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